ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS DO BIÓLOGO
I. Regulamentação Legal
O exercício da profissão de Biólogo e a prestação de serviços desses profissionais são disciplinadas pela Lei Nº 6.684 de 03 de setembro de 1979, regulamentada pelo Decreto Nº 88.438 de 28 de junho de 1983.
Conforme o artigo 2º da Lei supra-citada, o exercício da profissão do Biólogo é privativo dos portadores de Diploma de Bacharelado ou Licenciatura em Curso de História Natural, ou Ciências Biológicas, ou Licenciado em Ciências com habilitação em Biologia, expedido por Instituição de Ensino Superior, regularizada na forma da Lei.
O Conselho Federal de Biologia, sediado em Brasília, DF, tem jurisdição em todo o Território Nacional e, juntamente com os respectivos Conselhos Regionais de Biologia (CRB's), em número de cinco, constituem uma Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, que tem como objetivos: disciplinar, orientar e fiscalizar o exercício profissional do Biólogo.
II. Habilitação Profissional O exercício de uma profissão exige dupla habilitação: a Técnico-Científica e a Legal. A Habilitação Técnico-Científica é expressa através da comprovação da capacidade intelectual do indivíduo, pela posse do Diploma fornecido pela Autoridade Educacional e pelo Curriculum efetivamente realizado. A Habilitação Legal cumpre-se com o registro profissional no Órgão competente para a fiscalização do seu exercício; no caso dos Biólogos, o Conselho Regional de Biologia de sua jurisdição. Ao profissional devidamente habilidado, cabe-lhe perante as Leis do País, três níveis de responsabilidades: Civil, Trabalhista e Ético-Profissional. À Responsabilidade Civil, cabem as diversas instâncias da Justiça comum; à Responsabilidade Trabalhista, os Sindicatos e à Responsabilidade Técnica, os Conselhos Regionais e Federal de Biologia, para os profissionais regularmente registrados. No serviço público de algumas Unidades Federativas, o Biólogo está enquadrado funcionalmente na categoria/cargo de Biólogo, em outras, ele recebe outras denominações: Biologista, Professor, Docente, Agente de Saúde, Sanitarista, Perito, Técnico, Laboratorista, Pesquisador, Analista e outros. Todas estas categorias têm, como condições essenciais para o exercício profissional: ser portador de Diploma Superior na Área de Ciências Biológicas e estar devidamente inscrito no Conselho Regional de Biologia e em dia com suas obrigações perante o mesmo.
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